Planear, executar e prestar contas são as três fases de um mesmo ciclo. Os relatórios do Governo Distrital são o momento em que esse ciclo se fecha e em que as comunidades podem confrontar o que foi prometido com o que foi feito. A Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, atribui aos órgãos locais do Estado o dever de informar sobre a sua actividade, e a Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, dá ao cidadão o direito de a solicitar.
Que relatórios produz o distrito
A actividade da administração distrital é documentada em peças com finalidades distintas. Umas descrevem o que foi realizado, outras medem a execução financeira, outras ainda registam a apreciação feita pelas comunidades através dos conselhos consultivos.
| Documento | O que contém | Periodicidade |
|---|---|---|
| Balanço do PESOD | Confronto entre as acções previstas no Plano Económico e Social e Orçamento Distrital e as efectivamente realizadas, por sector. | Anual |
| Relatório de actividades | Descrição do trabalho de cada serviço distrital, com indicação de beneficiários e de resultados. | Anual |
| Relatório de execução orçamental | Comparação entre o orçamento aprovado e a despesa realizada no exercício. | Anual, com pontos de situação intercalares |
| Actas dos conselhos consultivos | Registo das sessões de apreciação e das recomendações apresentadas pelas comunidades. | Por sessão |
Como ler um relatório de actividades
Um relatório útil ao cidadão responde sempre às mesmas perguntas. Ao consultar qualquer documento publicado nesta área, verifique se encontra estes elementos — a sua ausência é, em si, uma informação relevante.
- Período de referência — o intervalo de tempo que o documento cobre, indicado de forma inequívoca.
- Entidade responsável — qual o serviço ou unidade que produziu o relatório e quem o aprovou.
- Metas e realizações — o que estava previsto, o que foi executado e a explicação de cada desvio.
- Origem dos dados — a fonte de cada número apresentado e o respectivo ano.
- Data de publicação — para que se perceba a distância entre o período relatado e a divulgação.
Apreciação pelas comunidades
Os relatórios não se destinam apenas a circular entre serviços. Os conselhos consultivos locais, previstos no Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, participam na elaboração e no acompanhamento dos planos distritais, o que inclui a apreciação dos resultados. Esses conselhos existem ao nível do distrito, do posto administrativo, da localidade e da povoação, e a sua composição reserva pelo menos trinta por cento dos lugares a mulheres.
A página Consultas e participação pública explica com mais detalhe como funcionam estes órgãos e como um residente do distrito pode neles intervir.
Documentos a publicar
- Balanço anual do PESODExecução física e financeira do plano do distrito, por exercício.A PUBLICAR
- Relatório de actividades dos serviços distritaisActividade do SDAE, SDEJT, SDSMAS e SDPI.A PUBLICAR
- Relatório de execução orçamentalDespesa realizada face ao orçamento aprovado.A PUBLICAR
- Sínteses das sessões dos conselhos consultivosRecomendações das comunidades e respectivo seguimento.A PUBLICAR
Esta versão do portal apresenta a estrutura prevista para a publicação dos relatórios. Nenhum documento oficial é aqui disponibilizado enquanto não for validado pela Administração do Distrito. Até lá, os pedidos de informação devem ser dirigidos aos serviços distritais, pelos canais indicados na página Contactos e localização.