Sempre que a administração distrital compra bens, contrata serviços ou manda executar uma obra, está a aplicar dinheiro público e a assumir obrigações perante terceiros. Por isso, esses actos não são livres: obedecem ao Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, que revogou o anterior Decreto n.º 5/2016.
Princípios que enquadram a contratação
O regulamento assenta num conjunto de princípios que valem para qualquer procedimento, independentemente do seu valor ou da sua complexidade. São eles que permitem a um cidadão ou a uma empresa avaliar se um concurso foi conduzido de forma correcta.
- LEGALIDADE
- INTERESSE PÚBLICO
- TRANSPARÊNCIA
- PUBLICIDADE
- IGUALDADE
- CONCORRÊNCIA
- IMPARCIALIDADE
A publicidade e a concorrência merecem destaque particular. A regra é que os procedimentos sejam anunciados publicamente e abertos a todos os interessados que reúnam os requisitos, precisamente para que o Estado obtenha as melhores condições e para que nenhum concorrente seja favorecido.
Como decorre um procedimento
Embora o regulamento preveja modalidades diferentes consoante o objecto e o valor do contrato, a sequência básica mantém-se. Conhecer estas fases ajuda qualquer interessado a acompanhar um concurso e a saber em que momento pode intervir.
| Fase | O que acontece |
|---|---|
| Planeamento | A entidade contratante identifica a necessidade, estima o valor e inscreve a despesa no orçamento. |
| Anúncio | O procedimento é tornado público, com indicação do objecto, dos requisitos e do prazo de apresentação de propostas. |
| Esclarecimentos | Os interessados podem pedir esclarecimentos sobre as peças do concurso; as respostas são comunicadas a todos. |
| Apresentação de propostas | Os concorrentes entregam as propostas dentro do prazo e na forma exigida pelas peças do procedimento. |
| Avaliação e adjudicação | Um júri avalia as propostas segundo critérios previamente divulgados e propõe a adjudicação. |
| Contrato e execução | O contrato é celebrado e a sua execução é acompanhada pela entidade contratante. |
Supervisão
A supervisão do sistema de contratação pública em Moçambique compete à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, conhecida pela sigla UFSA. É a esta entidade que cabe emitir orientações, acompanhar a aplicação do regulamento e manter a informação sobre os procedimentos do Estado.
Informação a publicar nesta área
- Anúncios de concursoObjecto, referência, requisitos e prazo de cada procedimento aberto.A PUBLICAR
- Peças dos procedimentosDocumentos autorizados para consulta pública.A PUBLICAR
- Esclarecimentos prestadosRespostas às questões colocadas pelos concorrentes.A PUBLICAR
- Resultados e adjudicaçõesDecisões finais e respectiva fundamentação.A PUBLICAR
A participação num procedimento de contratação pública não exige qualquer pagamento a título pessoal a funcionários ou intermediários. Se lhe for pedida uma quantia para facilitar a apreciação de uma proposta, para aceder a peças do concurso ou para garantir um resultado, não ceda: essa conduta é ilícita e deve ser comunicada às entidades competentes.
Os procedimentos abertos são divulgados na página Concursos e oportunidades. O enquadramento legal mais amplo pode ser consultado em Legislação e normas.