A participação das comunidades na governação local não é um gesto de cortesia: está prevista na lei. O Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, que regulamenta a Lei dos Órgãos Locais do Estado, institui os conselhos consultivos locais como espaços permanentes de consulta e de auscultação das populações, em todos os escalões do território.
Os conselhos consultivos locais
Estes conselhos existem ao nível do distrito, do posto administrativo, da localidade e da povoação, formando uma cadeia que aproxima a administração das comunidades mais afastadas da vila-sede. Reúnem representantes das comunidades, de associações, de grupos de interesse e de autoridades comunitárias, e pronunciam-se sobre os planos e as prioridades do território.
| Escalão | Número de membros | Representação feminina |
|---|---|---|
| Distrito | 30 a 50 membros | Nunca inferior a 30% |
| Posto administrativo, localidade e povoação | 20 a 40 membros | Nunca inferior a 30% |
Quando há consultas públicas
Além do funcionamento regular dos conselhos, há matérias que exigem consulta específica das populações envolvidas. É o caso, tipicamente, dos instrumentos de planeamento do distrito e dos projectos com impacto significativo sobre o território e sobre o modo de vida das comunidades.
Grandes obras de infra-estrutura enquadram-se nesta categoria. Um projecto como a barragem de Moamba Major, no rio Incomáti, implica estudos ambientais e processos de reassentamento que obrigam, por lei, à auscultação das famílias afectadas. O ponto de situação destes projectos pode ser consultado na página Projectos e programas.
Como participar
- Informe-se sobre o objecto da consulta e consulte a documentação disponibilizada antes da sessão.
- Participe nas sessões convocadas no seu posto administrativo, localidade ou povoação.
- Apresente contributos fundamentados, indicando com clareza o que propõe e porquê.
- Faça-se representar através da sua associação, cooperativa ou autoridade comunitária, quando a matéria for colectiva.
- Acompanhe os resultados, que devem ser divulgados pela entidade responsável no final do processo.
Não existem consultas públicas abertas divulgadas nesta versão do portal. As consultas convocadas passarão a ser anunciadas nesta página, com indicação do objecto, da documentação de apoio, do prazo e do canal para apresentar contributos. O calendário das sessões pode também ser acompanhado na Agenda do distrito.