A administração do distrito assenta em cargos definidos por lei, com funções e responsabilidades próprias. Conhecê-los ajuda o cidadão a saber a quem se dirigir e o que esperar de cada nível da administração — do Administrador do Distrito ao Chefe de Localidade. O enquadramento geral destes cargos consta da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da respectiva regulamentação.
O Administrador do Distrito
O Administrador do Distrito é o representante da administração do Estado no território distrital. Nos termos do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, cabe-lhe, entre outras funções, dirigir a execução do programa do Governo no distrito, promover a participação das comunidades locais na vida pública e superintender a realização dos programas económicos e sociais de âmbito distrital. Preside ao Governo Distrital e assegura a articulação com os órgãos provinciais e com as autoridades comunitárias. As competências do órgão que dirige estão descritas na página Atribuições e competências.
O Secretário Permanente Distrital
O Secretário Permanente Distrital dirige a Secretaria Distrital, órgão de apoio técnico e administrativo do Governo do Distrito previsto no artigo 40 da Lei n.º 8/2003. Assegura a continuidade administrativa, a gestão do expediente e dos recursos humanos e a coordenação dos serviços comuns, apoiando o funcionamento colegial do Governo Distrital descrito na página Estrutura do Governo Distrital.
Os directores dos Serviços Distritais
Cada um dos quatro serviços distritais criados pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, é dirigido por um director, que integra o Governo Distrital e responde pela execução das políticas sectoriais na sua área: actividades económicas (SDAE); educação, juventude e tecnologia (SDEJT); saúde, mulher e acção social (SDSMAS); e planeamento e infra-estruturas (SDPI). Os directores articulam-se com as direcções provinciais dos respectivos sectores e com os escalões territoriais do distrito.
Chefes de Posto Administrativo e de Localidade
Nos escalões de proximidade, a administração do Estado é dirigida pelos Chefes de Posto Administrativo — nos postos de Moamba-Sede, Pessene, Ressano Garcia e Sábiè — e pelos Chefes de Localidade, nas cerca de dez localidades do distrito, segundo o Perfil do Distrito de Moamba (MAE). Cabe-lhes acompanhar a vida das comunidades, apoiar a prestação de serviços públicos locais e trabalhar em articulação com as autoridades comunitárias. A caracterização de cada posto pode ser consultada na página Postos administrativos.
Identificação dos titulares
A lista que se segue apresenta os cargos de direcção da administração distrital. A identificação nominal dos titulares, com as respectivas notas biográficas, será publicada nesta página após confirmação oficial.
Administrador do Distrito de Moamba
Representa a administração do Estado no distrito e preside ao Governo Distrital.
TitularA CONFIRMAR
CompetênciasSecretário Permanente Distrital
Dirige a Secretaria Distrital e assegura o apoio técnico-administrativo.
TitularA CONFIRMAR
Director do Serviço Distrital de Actividades Económicas (SDAE)
Agricultura, pecuária, comércio, indústria, turismo e pescas.
TitularA CONFIRMAR
Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT)
Rede escolar, alfabetização, juventude e tecnologia.
TitularA CONFIRMAR
Director do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS)
Rede sanitária, promoção da saúde, mulher e acção social.
TitularA CONFIRMAR
Director do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI)
Planeamento territorial, infra-estruturas, água e saneamento.
TitularA CONFIRMAR
Chefes dos Postos Administrativos
Moamba-Sede, Pessene, Ressano Garcia e Sábiè.
TitularesA CONFIRMAR
Postos administrativosChefes de Localidade
Cerca de dez localidades, segundo o Perfil do Distrito de Moamba (MAE).
TitularesA CONFIRMAR
Por rigor institucional, os nomes dos dirigentes só serão publicados neste portal após confirmação oficial pela Administração do Distrito de Moamba. Até lá, esta página apresenta apenas os cargos e as responsabilidades previstas na lei. Os canais gerais de contacto constam da página Contactos e atendimento.