República de Moçambique
GOVERNO · ORGANIZAÇÃO

Estrutura do Governo Distrital

O Governo Distrital é o órgão que assegura a administração local do Estado no distrito de Moamba, nos termos da Lei dos Órgãos Locais do Estado. Esta página apresenta a sua composição, a Secretaria Distrital, os quatro serviços distritais e os escalões territoriais de posto administrativo e localidade.

Actualizado em Responsável: Administração do Distrito de MoambaEm validação
4SERVIÇOS DISTRITAISDecreto n.º 6/2006, de 12 de Abril
4POSTOS ADMINISTRATIVOSPerfil do Distrito de Moamba (MAE)
± 10LOCALIDADESPerfil do Distrito de Moamba (MAE)
154DISTRITOS EM MOÇAMBIQUEQuadro da administração local do Estado

A organização do Estado ao nível local assenta num princípio claro: o distrito é a unidade territorial principal da organização e do funcionamento da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural de Moçambique. É neste quadro que funciona o Governo do Distrito de Moamba, ao serviço de uma população estimada em cerca de 110 989 habitantes em 2022 (projecção do INE).

A organização, as competências e o funcionamento dos órgãos locais do Estado — nos escalões de província, distrito, posto administrativo e localidade — são estabelecidos pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conhecida como Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE). A lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, que detalha o funcionamento dos governos distritais e a articulação com as autoridades comunitárias, e complementada pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que definiu a organização dos governos distritais e criou os serviços distritais. Os diplomas fundamentais podem ser consultados na página de legislação aplicável.

Composição do Governo Distrital

O Governo Distrital é presidido pelo Administrador do Distrito, que representa a administração do Estado no território. Integram-no ainda o Secretário Permanente Distrital e os directores dos serviços distritais, que asseguram a execução sectorial das políticas públicas. O Governo Distrital funciona de forma colegial na coordenação dos programas económicos e sociais do distrito. As responsabilidades de cada cargo estão descritas na página Dirigentes e responsáveis.

ADMINISTRADOR DO DISTRITO Preside ao Governo Distrital SECRETÁRIO PERMANENTE Dirige a Secretaria Distrital SDAE Actividades Económicas SDEJT Educação, Juventude e Tecnologia SDSMAS Saúde, Mulher e Acção Social SDPI Planeamento e Infra-estruturas
Organograma simplificado do Governo Distrital, nos termos do Decreto n.º 11/2005 e do Decreto n.º 6/2006. Representação esquemática, não exaustiva.

A Secretaria Distrital

A Secretaria Distrital é o órgão de apoio técnico e administrativo do Governo do Distrito, previsto no artigo 40 da Lei n.º 8/2003. É dirigida pelo Secretário Permanente Distrital e assegura, entre outras funções, a gestão do expediente e dos recursos humanos, o apoio ao funcionamento colegial do Governo Distrital e a organização do atendimento ao público nos serviços da administração distrital.

Os Serviços Distritais

Os serviços distritais são as unidades orgânicas através das quais o Governo Distrital executa as políticas sectoriais no território. No distrito de Moamba funcionam os quatro serviços criados pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril:

Serviços distritais do Governo do Distrito de Moamba
Serviço distritalSiglaPrincipais áreas de intervenção
Serviço Distrital de Actividades EconómicasSDAEAgricultura e pecuária, comércio, indústria, turismo e pescas; licenciamento de actividades económicas de âmbito local.
Serviço Distrital de Educação, Juventude e TecnologiaSDEJTRede escolar e alfabetização, assuntos da juventude e promoção das tecnologias ao serviço do desenvolvimento local.
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção SocialSDSMASRede sanitária primária, promoção da saúde pública, assuntos da mulher e programas de acção social.
Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturasSDPIPlaneamento territorial, ordenamento e uso da terra, infra-estruturas públicas, estradas locais, água e saneamento.
Fonte: Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril. A denominação e a repartição de áreas podem ser ajustadas por diploma posterior.

Postos administrativos e localidades

Abaixo do escalão distrital, a administração local organiza-se em postos administrativos, dirigidos por Chefes de Posto Administrativo, e em localidades, dirigidas por Chefes de Localidade. O distrito de Moamba compreende quatro postos administrativos — Moamba-Sede, Pessene, Ressano Garcia e Sábiè — que agrupam cerca de dez localidades, segundo o Perfil do Distrito de Moamba (MAE). Estes escalões constituem o nível de maior proximidade entre o Estado e as comunidades, em articulação com as autoridades comunitárias. A caracterização de cada posto está disponível na página Postos administrativos, e o enquadramento geográfico na página Território e população.

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