A transparência da acção governativa é um dever legal e um compromisso desta administração. Esta página é o ponto de entrada da secção de transparência do portal: apresenta o quadro jurídico do direito à informação em Moçambique, indica o que o Governo do Distrito de Moamba se compromete a publicar e explica, em termos simples, como qualquer pessoa pode pedir informação de interesse público.
O direito à informação em Moçambique
O direito à informação está consagrado na Constituição da República e foi desenvolvido pela Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro — a Lei do Direito à Informação —, regulamentada pelo Decreto n.º 35/2015, de 31 de Dezembro. Com a adopção desta lei, Moçambique tornou-se o 101.º país do mundo e o 15.º de África a dispor de legislação específica sobre o acesso à informação, segundo o Centro de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO).
A lei aplica-se aos órgãos e instituições do Estado — incluindo as administrações distritais, como a de Moamba —, bem como às entidades privadas que exerçam funções públicas. Assenta em dois pilares: a divulgação oficiosa de informação de interesse público, feita por iniciativa da própria administração, e o dever de responder aos pedidos de informação apresentados pelos cidadãos.
Este portal é o principal instrumento de divulgação oficiosa da Administração do Distrito de Moamba. As páginas desta secção dizem com clareza o que já está disponível e o que se encontra em preparação — os documentos ainda não publicados aparecem sempre com a menção «A PUBLICAR», nunca com dados improvisados.
O que este portal se compromete a publicar
A secção de transparência organiza-se em quatro áreas permanentes, cada uma com página própria. Em conjunto, cobrem o ciclo completo da gestão pública distrital: planear, orçamentar, executar, prestar contas e contratar.
| Área | O que inclui | Página |
|---|---|---|
| Planos | O PEDD (estratégia de médio prazo) e o PESOD (plano e orçamento anual), com a explicação de como são elaborados e aprovados. | Planos de desenvolvimento |
| Orçamento | A inserção do distrito no Orçamento do Estado, o ciclo orçamental e os documentos de cada exercício económico. | Orçamento e execução |
| Relatórios | Os balanços do PESOD, os relatórios de actividades e a apreciação feita pelos conselhos consultivos locais. | Relatórios e prestação de contas |
| Contratação | O regime jurídico das aquisições do Estado, os anúncios de concursos, as peças dos procedimentos e as adjudicações. | Contratação pública |
Como pedir informação à administração
Qualquer cidadão pode pedir informação de interesse público à Administração do Distrito, sem necessidade de justificar o seu interesse. Em termos gerais, o procedimento previsto na Lei n.º 34/2014 é simples: o pedido é dirigido à entidade que detém a informação, com a identificação do requerente e a indicação clara da informação pretendida; a entidade responde nos prazos fixados na lei e no respectivo regulamento; e a recusa só pode fundar-se nos casos expressamente previstos — como a informação classificada nos termos da lei — devendo ser sempre fundamentada, com possibilidade de reclamação e de recurso.
O canal específico para a recepção de pedidos de informação na Administração do Distrito de Moamba — balcão, endereço e responsável — será indicado nesta página: a publicar após validação institucional. Entretanto, a página Atendimento ao cidadão descreve os serviços de atendimento existentes e a página Participação apresenta os canais para sugestões e reclamações.
PEDD e PESOD: os instrumentos de planeamento
A transparência começa no planeamento. Nos termos da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o distrito é a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural. Dois instrumentos concretizam este princípio: o Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital (PEDD), documento de médio prazo elaborado com a participação das comunidades, e o Plano Económico e Social e Orçamento Distrital (PESOD), que traduz a estratégia em actividades e recursos para cada ano.
Ambos são apresentados em detalhe na página Planos de desenvolvimento; a componente financeira é explicada em Orçamento e execução; e os balanços da sua execução constam de Relatórios e prestação de contas. A aquisição de bens, serviços e empreitadas segue o regime descrito em Contratação pública. Os textos legais de referência podem ser consultados na página Legislação.