O orçamento é a tradução financeira das escolhas do distrito. Saber de onde vêm os recursos, como se decide a sua aplicação e o que foi efectivamente executado é condição para uma cidadania informada — e é isso que esta página se propõe tornar simples, sem tecnicismos desnecessários.
O orçamento distrital no Orçamento do Estado
O distrito não tem um orçamento independente: os recursos que financiam os serviços distritais inscrevem-se no Orçamento do Estado, aprovado anualmente pela Assembleia da República, e são geridos segundo as regras nacionais da administração financeira do Estado. No escalão distrital, o instrumento que reúne o plano de actividades e o respectivo orçamento é o PESOD — Plano Económico e Social e Orçamento Distrital —, elaborado pelo Governo Distrital ao abrigo da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho.
O PESOD é apresentado aos conselhos consultivos locais, que sobre ele se pronunciam. Deste modo, a decisão orçamental não fica fechada nos gabinetes: liga-se à participação das comunidades, descrita na página Planos de desenvolvimento.
O ciclo orçamental
Em cada exercício económico, que coincide com o ano civil, o orçamento distrital percorre quatro fases encadeadas:
- Elaboração
- Os serviços distritais preparam as propostas de actividades e de custos para o ano seguinte, em harmonia com o PEDD e com as prioridades nacionais de desenvolvimento.
- Apreciação e aprovação
- A proposta é apreciada pelo conselho consultivo distrital e segue o circuito de aprovação definido na legislação, integrando-se no Orçamento do Estado.
- Execução
- Ao longo do ano, a administração realiza as despesas autorizadas e acompanha as metas físicas e financeiras de cada sector.
- Prestação de contas
- Os balanços periódicos do PESOD medem o grau de execução e são apresentados aos órgãos competentes e aos conselhos consultivos.
O que será publicado nesta página
Em cumprimento da Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, sobre o direito à informação, esta página passará a disponibilizar, por exercício económico, os documentos orçamentais essenciais do distrito. Cada documento indicará sempre o período a que respeita, a entidade responsável e a fonte dos dados.
- Orçamento do distrito por exercícioDotações do PESOD por sector e por serviço distrital, com o ano a que respeitam.A PUBLICAR
- Relatórios de execução orçamentalBalanços periódicos com o grau de execução financeira, o período abrangido e a fonte.A PUBLICAR
- Informação sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento (FDD)Aplicação do fundo rotativo distrital criado em 2009 a partir do OIIL (IESE), quando disponível.A PUBLICAR
Princípios de transparência orçamental
A publicação da informação orçamental deste portal orienta-se por princípios simples, que decorrem da legislação financeira do Estado e da Lei do Direito à Informação:
- LEGALIDADE
- ANUALIDADE
- PUBLICIDADE
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
- PARTICIPAÇÃO
Nenhum número orçamental será publicado sem indicação do exercício a que respeita e da fonte oficial. Enquanto os documentos não forem validados, esta página não apresenta valores — apresenta o método. Os balanços de execução podem ser acompanhados na página Relatórios e prestação de contas.