República de Moçambique
TRANSPARÊNCIA · FINANÇAS PÚBLICAS

Orçamento e execução

Os recursos que financiam a actividade da administração distrital são dinheiro público. Esta página explica como o orçamento do distrito de Moamba se insere no Orçamento do Estado, como decorre o ciclo orçamental de cada ano e que documentos serão aqui publicados, por exercício, com período e fonte.

Actualizado em Responsável: Administração do Distrito de MoambaEm validação

O orçamento é a tradução financeira das escolhas do distrito. Saber de onde vêm os recursos, como se decide a sua aplicação e o que foi efectivamente executado é condição para uma cidadania informada — e é isso que esta página se propõe tornar simples, sem tecnicismos desnecessários.

O orçamento distrital no Orçamento do Estado

O distrito não tem um orçamento independente: os recursos que financiam os serviços distritais inscrevem-se no Orçamento do Estado, aprovado anualmente pela Assembleia da República, e são geridos segundo as regras nacionais da administração financeira do Estado. No escalão distrital, o instrumento que reúne o plano de actividades e o respectivo orçamento é o PESOD — Plano Económico e Social e Orçamento Distrital —, elaborado pelo Governo Distrital ao abrigo da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho.

O PESOD é apresentado aos conselhos consultivos locais, que sobre ele se pronunciam. Deste modo, a decisão orçamental não fica fechada nos gabinetes: liga-se à participação das comunidades, descrita na página Planos de desenvolvimento.

O ciclo orçamental

Em cada exercício económico, que coincide com o ano civil, o orçamento distrital percorre quatro fases encadeadas:

Elaboração
Os serviços distritais preparam as propostas de actividades e de custos para o ano seguinte, em harmonia com o PEDD e com as prioridades nacionais de desenvolvimento.
Apreciação e aprovação
A proposta é apreciada pelo conselho consultivo distrital e segue o circuito de aprovação definido na legislação, integrando-se no Orçamento do Estado.
Execução
Ao longo do ano, a administração realiza as despesas autorizadas e acompanha as metas físicas e financeiras de cada sector.
Prestação de contas
Os balanços periódicos do PESOD medem o grau de execução e são apresentados aos órgãos competentes e aos conselhos consultivos.

O que será publicado nesta página

Em cumprimento da Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, sobre o direito à informação, esta página passará a disponibilizar, por exercício económico, os documentos orçamentais essenciais do distrito. Cada documento indicará sempre o período a que respeita, a entidade responsável e a fonte dos dados.

  • Orçamento do distrito por exercícioDotações do PESOD por sector e por serviço distrital, com o ano a que respeitam.A PUBLICAR
  • Relatórios de execução orçamentalBalanços periódicos com o grau de execução financeira, o período abrangido e a fonte.A PUBLICAR
  • Informação sobre o Fundo Distrital de Desenvolvimento (FDD)Aplicação do fundo rotativo distrital criado em 2009 a partir do OIIL (IESE), quando disponível.A PUBLICAR

Princípios de transparência orçamental

A publicação da informação orçamental deste portal orienta-se por princípios simples, que decorrem da legislação financeira do Estado e da Lei do Direito à Informação:

  • LEGALIDADE
  • ANUALIDADE
  • PUBLICIDADE
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • PARTICIPAÇÃO
COMPROMISSO DESTE PORTAL

Nenhum número orçamental será publicado sem indicação do exercício a que respeita e da fonte oficial. Enquanto os documentos não forem validados, esta página não apresenta valores — apresenta o método. Os balanços de execução podem ser acompanhados na página Relatórios e prestação de contas.

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO

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Conheça os canais para apresentar sugestões, reclamações e pedidos de informação.

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