República de Moçambique
SERVIÇOS AO CIDADÃO · LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES

Licenças e autorizações

Quem pretende abrir um negócio, cultivar ou ocupar um terreno, ou construir no distrito de Moamba precisa, em regra, de uma licença ou autorização. Esta página apresenta as grandes famílias de licenciamento tratadas ao nível distrital e as etapas típicas de cada processo.

Actualizado em Responsável: Administração do Distrito de MoambaEm validação

Ao nível do distrito, os processos de licenciamento organizam-se em três grandes famílias: a actividade económica e comercial, a cargo do Serviço Distrital de Actividades Económicas (SDAE); o uso e aproveitamento da terra, regulado pela Lei de Terras; e a construção e as obras, acompanhadas pelo Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI). Conhecer estas famílias ajuda o cidadão a dirigir-se ao balcão certo à primeira tentativa.

Actividade económica e comercial

O licenciamento do comércio, da indústria local, dos serviços, do turismo e das actividades agro-pecuárias de pequena escala é tratado pelo SDAE, criado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril. A legislação moçambicana tem vindo a simplificar o licenciamento das actividades de menor risco, aproximando-o do escalão distrital; os regimes aplicáveis a cada tipo de actividade, bem como os requisitos documentais, devem ser confirmados junto do SDAE antes de iniciar o processo. Quem pondera investir no distrito — da agricultura ao comércio fronteiriço de Ressano Garcia — encontra o enquadramento económico nas páginas Agricultura e desenvolvimento rural, Comércio e indústria e Investimento e oportunidades.

Uso e aproveitamento da terra — o DUAT

Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, hipotecada nem penhorada, nos termos da Constituição e da Lei de Terras — Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro. O que o cidadão, a comunidade ou a empresa adquirem é o direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT), que pode ser obtido por três vias:

  • Ocupação segundo as normas e práticas costumeiras — o caso das comunidades locais que ocupam a terra há gerações;
  • Ocupação de boa fé — pessoas singulares nacionais que utilizam a terra há pelo menos dez anos;
  • Autorização de um pedido — apresentado pelo interessado e instruído pelos serviços de cadastro, com parecer das autoridades locais.

Os pedidos de novos DUAT incluem obrigatoriamente a consulta às comunidades locais, para confirmar que a área está livre e que a atribuição não prejudica direitos existentes. A competência para autorizar depende da dimensão do terreno: os escalões provinciais decidem os pedidos até 1 000 hectares, cabendo às entidades centrais as áreas superiores; ao nível do distrito, os serviços recebem e instruem os processos e articulam a consulta comunitária. Num distrito com vales agrícolas férteis como os do Incomáti e do Sábiè, o DUAT é a base de qualquer projecto agrário ou de investimento — o tema é desenvolvido em Investimento e oportunidades.

NOTA IMPORTANTE

O DUAT não se compra nem se vende: transmite-se apenas nos casos previstos na lei, com as infra-estruturas e benfeitorias. Desconfie de quem prometa «vender terra» no distrito; a via segura é sempre o processo junto dos serviços competentes.

Construção e obras

A aprovação de projectos de construção, a emissão de licenças de obra e as vistorias são acompanhadas pelo SDPI, que zela também pelo planeamento físico e pelo ordenamento do território. Em regra, o pedido de licença de construção pressupõe a titularidade do DUAT sobre a parcela e a apresentação do projecto da obra; as exigências concretas variam com a natureza e a dimensão da construção e devem ser confirmadas junto do serviço. Antes de construir, informe-se igualmente sobre os instrumentos de ordenamento aplicáveis à zona, na página Infra-estruturas.

Etapas típicas de um processo

Embora cada família de licenciamento tenha regras próprias, a generalidade dos processos percorre etapas semelhantes:

  1. Apresentação do requerimento no serviço competente, com os documentos exigidos, e registo de entrada;
  2. Verificação documental — o serviço confere o processo e, se faltar algum elemento, notifica o requerente;
  3. Pareceres técnicos e consultas — vistorias ao local, pareceres de outros sectores e, no caso do DUAT, a consulta às comunidades locais;
  4. Decisão — despacho da entidade competente, favorável ou não, sempre passível de reclamação;
  5. Pagamento das taxas devidas e emissão do título ou da licença;
  6. Acompanhamento — cumprimento das condições fixadas, renovações e vistorias periódicas, quando aplicáveis.
TAXAS E PRAZOS

Os valores das taxas e os prazos de decisão de cada tipo de licença serão publicados neste portal — a publicar após validação institucional. Consulte a página Documentos e requerimentos para saber como preparar o seu pedido e a página Atendimento ao cidadão para planear a deslocação aos serviços.

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO

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