Ao nível do distrito, os processos de licenciamento organizam-se em três grandes famílias: a actividade económica e comercial, a cargo do Serviço Distrital de Actividades Económicas (SDAE); o uso e aproveitamento da terra, regulado pela Lei de Terras; e a construção e as obras, acompanhadas pelo Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI). Conhecer estas famílias ajuda o cidadão a dirigir-se ao balcão certo à primeira tentativa.
Actividade económica e comercial
O licenciamento do comércio, da indústria local, dos serviços, do turismo e das actividades agro-pecuárias de pequena escala é tratado pelo SDAE, criado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril. A legislação moçambicana tem vindo a simplificar o licenciamento das actividades de menor risco, aproximando-o do escalão distrital; os regimes aplicáveis a cada tipo de actividade, bem como os requisitos documentais, devem ser confirmados junto do SDAE antes de iniciar o processo. Quem pondera investir no distrito — da agricultura ao comércio fronteiriço de Ressano Garcia — encontra o enquadramento económico nas páginas Agricultura e desenvolvimento rural, Comércio e indústria e Investimento e oportunidades.
Uso e aproveitamento da terra — o DUAT
Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, hipotecada nem penhorada, nos termos da Constituição e da Lei de Terras — Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro. O que o cidadão, a comunidade ou a empresa adquirem é o direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT), que pode ser obtido por três vias:
- Ocupação segundo as normas e práticas costumeiras — o caso das comunidades locais que ocupam a terra há gerações;
- Ocupação de boa fé — pessoas singulares nacionais que utilizam a terra há pelo menos dez anos;
- Autorização de um pedido — apresentado pelo interessado e instruído pelos serviços de cadastro, com parecer das autoridades locais.
Os pedidos de novos DUAT incluem obrigatoriamente a consulta às comunidades locais, para confirmar que a área está livre e que a atribuição não prejudica direitos existentes. A competência para autorizar depende da dimensão do terreno: os escalões provinciais decidem os pedidos até 1 000 hectares, cabendo às entidades centrais as áreas superiores; ao nível do distrito, os serviços recebem e instruem os processos e articulam a consulta comunitária. Num distrito com vales agrícolas férteis como os do Incomáti e do Sábiè, o DUAT é a base de qualquer projecto agrário ou de investimento — o tema é desenvolvido em Investimento e oportunidades.
O DUAT não se compra nem se vende: transmite-se apenas nos casos previstos na lei, com as infra-estruturas e benfeitorias. Desconfie de quem prometa «vender terra» no distrito; a via segura é sempre o processo junto dos serviços competentes.
Construção e obras
A aprovação de projectos de construção, a emissão de licenças de obra e as vistorias são acompanhadas pelo SDPI, que zela também pelo planeamento físico e pelo ordenamento do território. Em regra, o pedido de licença de construção pressupõe a titularidade do DUAT sobre a parcela e a apresentação do projecto da obra; as exigências concretas variam com a natureza e a dimensão da construção e devem ser confirmadas junto do serviço. Antes de construir, informe-se igualmente sobre os instrumentos de ordenamento aplicáveis à zona, na página Infra-estruturas.
Etapas típicas de um processo
Embora cada família de licenciamento tenha regras próprias, a generalidade dos processos percorre etapas semelhantes:
- Apresentação do requerimento no serviço competente, com os documentos exigidos, e registo de entrada;
- Verificação documental — o serviço confere o processo e, se faltar algum elemento, notifica o requerente;
- Pareceres técnicos e consultas — vistorias ao local, pareceres de outros sectores e, no caso do DUAT, a consulta às comunidades locais;
- Decisão — despacho da entidade competente, favorável ou não, sempre passível de reclamação;
- Pagamento das taxas devidas e emissão do título ou da licença;
- Acompanhamento — cumprimento das condições fixadas, renovações e vistorias periódicas, quando aplicáveis.
Os valores das taxas e os prazos de decisão de cada tipo de licença serão publicados neste portal — a publicar após validação institucional. Consulte a página Documentos e requerimentos para saber como preparar o seu pedido e a página Atendimento ao cidadão para planear a deslocação aos serviços.