Nem todos os assuntos se resolvem ao balcão. Quando uma matéria exige decisão de um responsável, envolve vários serviços ou diz respeito a uma comunidade inteira, o meio adequado é o pedido de audiência. Esta página descreve o percurso habitual desse pedido, desde a entrega até à realização do encontro.
A quem dirigir o pedido
Dirigir o pedido à entidade certa poupa tempo e evita encaminhamentos sucessivos. A competência depende da matéria e do nível de decisão exigido: a maioria dos assuntos é resolvida pelo serviço distrital responsável pelo sector, e só os que exigem decisão superior sobem ao Administrador do Distrito.
| Entidade | Assuntos adequados |
|---|---|
| Administrador do Distrito | Matérias que exijam decisão superior, questões que envolvam vários sectores e assuntos de âmbito comunitário alargado. |
| Secretário Permanente Distrital | Questões de organização e funcionamento dos serviços, tramitação de processos e apoio administrativo. |
| Serviços distritais (SDAE, SDEJT, SDSMAS, SDPI) | Assuntos técnicos do respectivo sector: actividades económicas, educação e juventude, saúde e acção social, planeamento e infra-estruturas. |
| Chefe do Posto Administrativo | Matérias de âmbito local, resolúveis ao nível do posto onde reside ou desenvolve a sua actividade. |
O que deve conter o pedido
Um pedido bem instruído é apreciado mais depressa. Reúna, antes de se deslocar, os seguintes elementos:
- Identificação completa do requerente ou, tratando-se de uma associação ou empresa, da entidade e de quem a representa.
- Assunto enunciado de forma clara numa ou duas frases, para que possa ser correctamente encaminhado.
- Exposição dos factos com as datas relevantes e a indicação de diligências já efectuadas junto de outros serviços.
- Pretensão concreta, ou seja, o que espera obter da audiência.
- Documentos de suporte, quando existam, em cópia.
- Contacto através do qual possa ser informado da marcação.
Como decorre o processo
- 1Entrega e registo
O pedido é entregue na Secretaria Distrital ou no posto administrativo e recebe registo de entrada, com data.
- 2Encaminhamento
O assunto é analisado e dirigido à entidade competente; pode ser desde logo resolvido por um serviço, sem necessidade de audiência.
- 3Marcação
Sendo caso disso, é agendada data e hora, comunicadas ao requerente pelo contacto indicado.
- 4Realização e seguimento
Realizada a audiência, é registado o que ficou decidido e, se aplicável, aberto o processo correspondente.
Uma audiência só está agendada depois de o serviço o comunicar expressamente. A entrega do pedido não garante, por si só, a marcação nem a data pretendida. Os prazos de resposta e os canais de marcação serão publicados nesta página após validação institucional.
Alternativas ao pedido de audiência
Muitos assuntos não exigem audiência e resolvem-se por vias mais rápidas. Para questões correntes, consulte o Atendimento ao cidadão. Para apresentar uma sugestão ou uma reclamação sobre um serviço, use os canais descritos em Sugestões e reclamações. Para preparar um requerimento, veja Documentos e requerimentos. E, se pretende intervir numa matéria de interesse colectivo, o espaço próprio é o das consultas e da participação pública.