República de Moçambique
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Audiências e esclarecimentos

Quando um assunto exige uma conversa directa com um responsável da administração, o caminho é a audiência. Esta página explica a quem se dirigir consoante a matéria, que elementos deve reunir e o que acontece depois de entregar o pedido.

Actualizado em Responsável: Administração do Distrito de MoambaEm validação

Nem todos os assuntos se resolvem ao balcão. Quando uma matéria exige decisão de um responsável, envolve vários serviços ou diz respeito a uma comunidade inteira, o meio adequado é o pedido de audiência. Esta página descreve o percurso habitual desse pedido, desde a entrega até à realização do encontro.

A quem dirigir o pedido

Dirigir o pedido à entidade certa poupa tempo e evita encaminhamentos sucessivos. A competência depende da matéria e do nível de decisão exigido: a maioria dos assuntos é resolvida pelo serviço distrital responsável pelo sector, e só os que exigem decisão superior sobem ao Administrador do Distrito.

Destinatário do pedido consoante a matéria
EntidadeAssuntos adequados
Administrador do DistritoMatérias que exijam decisão superior, questões que envolvam vários sectores e assuntos de âmbito comunitário alargado.
Secretário Permanente DistritalQuestões de organização e funcionamento dos serviços, tramitação de processos e apoio administrativo.
Serviços distritais (SDAE, SDEJT, SDSMAS, SDPI)Assuntos técnicos do respectivo sector: actividades económicas, educação e juventude, saúde e acção social, planeamento e infra-estruturas.
Chefe do Posto AdministrativoMatérias de âmbito local, resolúveis ao nível do posto onde reside ou desenvolve a sua actividade.
Fonte: Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, artigo 35.º (competências do Administrador do Distrito); Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho; Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril.

O que deve conter o pedido

Um pedido bem instruído é apreciado mais depressa. Reúna, antes de se deslocar, os seguintes elementos:

  • Identificação completa do requerente ou, tratando-se de uma associação ou empresa, da entidade e de quem a representa.
  • Assunto enunciado de forma clara numa ou duas frases, para que possa ser correctamente encaminhado.
  • Exposição dos factos com as datas relevantes e a indicação de diligências já efectuadas junto de outros serviços.
  • Pretensão concreta, ou seja, o que espera obter da audiência.
  • Documentos de suporte, quando existam, em cópia.
  • Contacto através do qual possa ser informado da marcação.

Como decorre o processo

  • 1Entrega e registo

    O pedido é entregue na Secretaria Distrital ou no posto administrativo e recebe registo de entrada, com data.

  • 2Encaminhamento

    O assunto é analisado e dirigido à entidade competente; pode ser desde logo resolvido por um serviço, sem necessidade de audiência.

  • 3Marcação

    Sendo caso disso, é agendada data e hora, comunicadas ao requerente pelo contacto indicado.

  • 4Realização e seguimento

    Realizada a audiência, é registado o que ficou decidido e, se aplicável, aberto o processo correspondente.

IMPORTANTE

Uma audiência só está agendada depois de o serviço o comunicar expressamente. A entrega do pedido não garante, por si só, a marcação nem a data pretendida. Os prazos de resposta e os canais de marcação serão publicados nesta página após validação institucional.

Alternativas ao pedido de audiência

Muitos assuntos não exigem audiência e resolvem-se por vias mais rápidas. Para questões correntes, consulte o Atendimento ao cidadão. Para apresentar uma sugestão ou uma reclamação sobre um serviço, use os canais descritos em Sugestões e reclamações. Para preparar um requerimento, veja Documentos e requerimentos. E, se pretende intervir numa matéria de interesse colectivo, o espaço próprio é o das consultas e da participação pública.

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