Participar não é apenas um direito: é a forma mais directa de aproximar a administração das necessidades reais das comunidades — da vila de Moamba às localidades de Sábiè, Pessene e Ressano Garcia. Uma reclamação bem apresentada permite corrigir falhas; uma sugestão fundamentada pode melhorar um serviço para todos.
Canais para apresentar sugestões e reclamações
Qualquer cidadão pode apresentar uma sugestão ou reclamação presencialmente, na Secretaria Distrital, na vila de Moamba, ou junto do Chefe do Posto Administrativo da sua área de residência; ou por escrito, através de exposição dirigida ao Administrador do Distrito, entregue com registo de entrada. As normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública prevêem ainda a existência do livro de reclamações nos locais de atendimento ao público. Os canais telefónicos e electrónicos de participação serão publicados neste portal — a publicar após validação institucional; entretanto, as vias disponíveis constam da página Contactos e atendimento.
Como tornar a sua exposição eficaz
Uma exposição clara é tratada com mais rapidez. Antes de a entregar, verifique quatro pontos:
- Identifique o serviço visado — indique o serviço distrital ou o posto administrativo a que o assunto respeita, com a ajuda da página Documentos e requerimentos;
- Descreva os factos — o que aconteceu, quando, onde e com quem, juntando cópias de documentos que sustentem o relato;
- Indique a solução pretendida — o que espera que a administração faça para resolver a situação;
- Guarde o comprovativo — peça o registo de entrada ou uma cópia carimbada, que servirá de referência para acompanhar a resposta.
O direito à informação
A Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, regulamentada pelo Decreto n.º 35/2015, de 31 de Dezembro, reconhece a qualquer pessoa o direito de pedir e receber informação de interesse público na posse das entidades do Estado, sem necessidade de justificar o pedido. A administração deve responder dentro do prazo fixado na lei e, quando recuse, fundamentar a recusa, que só pode assentar nas restrições legalmente previstas. Segundo o CEDIMO, Moçambique foi o 101.º país do mundo e o 15.º de África a adoptar uma lei deste tipo. Os pedidos de informação sobre a actividade do Governo Distrital podem ser apresentados pelos mesmos canais das sugestões e reclamações; os documentos já publicados encontram-se na secção de Transparência e em Legislação.
Os conselhos consultivos locais
A participação das comunidades na governação do distrito tem um espaço institucional próprio: os conselhos consultivos locais, previstos na Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e no seu regulamento, o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho. Funcionam nos escalões de distrito, posto administrativo, localidade e povoação, reunindo representantes das comunidades — no distrito, entre 30 e 50 membros, e nos escalões inferiores entre 20 e 40, com uma representação de mulheres nunca inferior a 30%, segundo o Guião dos Conselhos Locais (2008). É nestes conselhos que se discutem as prioridades do plano distrital e o acompanhamento dos programas locais; as consultas públicas em curso são anunciadas na página Consultas públicas e as audiências na página Audiências.
Compromisso de resposta
Toda a sugestão, reclamação ou pedido de informação recebido é registado, encaminhado ao serviço competente e objecto de resposta fundamentada ao interessado. Os prazos concretos de resposta e os canais directos de acompanhamento serão publicados nesta página — a publicar após validação institucional.
Se a resposta obtida não resolver o assunto, o cidadão pode renovar a exposição junto do Administrador do Distrito ou recorrer aos escalões superiores da administração, nos termos gerais da lei. A participação de cada um — na reclamação, na sugestão ou nos conselhos consultivos — contribui para serviços públicos mais próximos e mais justos em todo o distrito.