A actuação do Governo do Distrito de Moamba não nasce de decisões avulsas: decorre de um quadro legal nacional que define quem decide o quê, com que limites e com que deveres para com o cidadão. Esta página apresenta os diplomas de referência e explica, em linguagem simples, o que cada um significa no dia-a-dia do distrito.
Diplomas de referência
9 documentos
Regulamento de contratação pública
Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro
Contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Contratação pública2022
Texto integral:
Boletim da RepúblicaÓrgãos de representação do Estado na província
Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio
Organização e funcionamento dos órgãos de representação do Estado na província.
Organização do Estado2019
Texto integral:
Boletim da RepúblicaConstituição da República de Moçambique
2004, revista em 2018
Lei fundamental do Estado: consagra os direitos e deveres dos cidadãos e, desde a revisão de 2018, o quadro da descentralização.
Constituição2018
Texto integral:
Boletim da RepúblicaRegulamento do Direito à Informação
Decreto n.º 35/2015, de 31 de Dezembro
Regulamenta a Lei n.º 34/2014 e os procedimentos de pedido de informação.
Acesso à informação2015
Texto integral:
Boletim da RepúblicaLei do Direito à Informação
Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro
Garante o acesso dos cidadãos à informação na posse das entidades públicas.
Acesso à informação2014
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Boletim da RepúblicaOrganização dos serviços distritais
Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril
Cria os serviços distritais: SDAE (actividades económicas), SDEJT (educação, juventude e tecnologia), SDSMAS (saúde, mulher e acção social) e SDPI (planeamento e infra-estruturas).
Organização do Estado2006
Texto integral:
Boletim da RepúblicaRegulamento da LOLE
Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho
Detalha o funcionamento do Governo Distrital e a articulação com as autoridades comunitárias.
Organização do Estado2005
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Boletim da RepúblicaLei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE)
Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio
Organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do Estado: província, distrito, posto administrativo e localidade.
Organização do Estado2003
Texto integral:
Boletim da RepúblicaLei de Terras
Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro
Regime da terra e do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT), incluindo os direitos das comunidades locais.
Terra e território1997
Texto integral:
Boletim da República
Fonte: Boletim da República. Os textos integrais devem ser consultados nas fontes oficiais; este quadro é um guia de orientação e não substitui a publicação oficial.
Como o Estado se organiza no distrito
A Lei n.º 8/2003 (LOLE) faz do distrito a unidade territorial principal da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento. É dela que decorrem as figuras do Administrador do Distrito, do Secretário Permanente Distrital e dos conselhos consultivos locais, através dos quais as comunidades participam nas decisões. O Decreto n.º 11/2005 regulamenta esse funcionamento e o Decreto n.º 6/2006 cria os quatro serviços distritais que atendem o cidadão em Moamba. Para o cidadão, isto significa saber a quem se dirigir: as competências de cada órgão estão descritas na página Atribuições e competências e a composição dos órgãos na página O Governo Distrital.
Terra e direito de uso e aproveitamento
Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida. A Lei n.º 19/97 define o direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT), que pode ser adquirido pelas comunidades locais segundo as normas e práticas costumeiras, pela ocupação de boa fé há pelo menos dez anos, ou por autorização de um pedido. Num distrito agrário como Moamba, com cerca de 10 000 explorações familiares segundo o Perfil do Distrito (MAE), este é o diploma que protege a machamba familiar e enquadra os pedidos de terra para investimento. A tramitação local é explicada na página Licenças e autorizações.
Direito à informação
A Lei n.º 34/2014 reconhece a qualquer cidadão o direito de pedir e receber informação na posse das entidades públicas, sem ter de justificar o pedido; o Decreto n.º 35/2015 fixa os procedimentos e prazos de resposta. Segundo o CEDIMO, Moçambique foi o 101.º país do mundo e o 15.º de África a adoptar uma lei deste tipo. É este diploma que sustenta a política de abertura deste portal, desenvolvida na página Transparência, e o acesso aos documentos oficiais reunidos em Documentos do distrito.
Contratação pública e descentralização
As aquisições do Estado — obras, bens e serviços — obedecem ao Decreto n.º 79/2022, que revogou o Decreto n.º 5/2016 e assenta nos princípios da legalidade, do interesse público, da transparência, da publicidade, da igualdade, da concorrência e da imparcialidade. Os anúncios e resultados dos procedimentos do distrito serão publicados na página Contratação pública. Por seu lado, a Lei n.º 7/2019 organiza a representação do Estado na província, chefiada pelo Secretário de Estado, no quadro da descentralização iniciada com a revisão constitucional de 2018 — o contexto em que se insere a administração dos 154 distritos do país, entre os quais Moamba.
Os textos integrais dos diplomas devem ser consultados no Boletim da República e nas fontes oficiais do Estado. Em caso de divergência entre esta página e o texto publicado, prevalece sempre a publicação oficial.