[{"data":1,"prerenderedAt":117},["ShallowReactive",2],{"page:orcamento":3},{"slug":4,"section":5,"title":6,"description":7,"topic":8,"hero":14,"meta":17,"stats":21,"blocks":22,"aside":90},"orcamento","transparencia","Orçamento e execução","Como funciona o orçamento do distrito de Moamba: inserção no Orçamento do Estado, o PESOD, o ciclo orçamental, os documentos a publicar por exercício e os princípios de transparência.",{"title":6,"description":9,"bullets":10},"Área dedicada à divulgação dos documentos orçamentais aprovados.",[11,12,13],"Orçamento com indicação do exercício económico.","Relatórios de execução e respectivos períodos.","Notas explicativas e fontes dos valores publicados.",{"eyebrow":15,"heading":6,"intro":16},"TRANSPARÊNCIA · FINANÇAS PÚBLICAS","Os recursos que financiam a actividade da administração distrital são dinheiro público. Esta página explica como o orçamento do distrito de Moamba se insere no Orçamento do Estado, como decorre o ciclo orçamental de cada ano e que documentos serão aqui publicados, por exercício, com período e fonte.",{"updatedAt":18,"responsible":19,"status":20},"2026-10-14","Administração do Distrito de Moamba","em-validacao",[],[23,27,31,33,35,37,39,54,56,58,72,74,76,84],{"type":24,"lead":25,"html":26},"paragraph",true,"O orçamento é a tradução financeira das escolhas do distrito. Saber de onde vêm os recursos, como se decide a sua aplicação e o que foi efectivamente executado é condição para uma cidadania informada — e é isso que esta página se propõe tornar simples, sem tecnicismos desnecessários.",{"type":28,"level":29,"text":30},"heading",2,"O orçamento distrital no Orçamento do Estado",{"type":24,"html":32},"O distrito não tem um orçamento independente: os recursos que financiam os serviços distritais inscrevem-se no Orçamento do Estado, aprovado anualmente pela Assembleia da República, e são geridos segundo as regras nacionais da administração financeira do Estado. No escalão distrital, o instrumento que reúne o plano de actividades e o respectivo orçamento é o PESOD — Plano Económico e Social e Orçamento Distrital —, elaborado pelo Governo Distrital ao abrigo da Lei n.º 8\u002F2003, de 19 de Maio, e do Decreto n.º 11\u002F2005, de 10 de Junho.",{"type":24,"html":34},"O PESOD é apresentado aos conselhos consultivos locais, que sobre ele se pronunciam. 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Enquanto os documentos não forem validados, esta página não apresenta valores — apresenta o método. Os balanços de execução podem ser acompanhados na página \u003Ca href=\"\u002Frelatorios\">Relatórios e prestação de contas\u003C\u002Fa>.",{"sectionLinks":91,"related":104,"sources":114},[92,94,97,98,101],{"slug":5,"label":93},"Transparência e informação pública",{"slug":95,"label":96},"planos","Planos de desenvolvimento",{"slug":4,"label":6},{"slug":99,"label":100},"relatorios","Relatórios e prestação de contas",{"slug":102,"label":103},"contratacao","Contratação pública",[105,108,111],{"slug":106,"label":107},"balanco","Balanço das actividades",{"slug":109,"label":110},"documentos","Documentos oficiais",{"slug":112,"label":113},"legislacao","Legislação",{"html":115,"note":116},"Lei n.º 8\u002F2003, de 19 de Maio; Decreto n.º 11\u002F2005, de 10 de Junho; Lei n.º 34\u002F2014, de 31 de Dezembro; IESE (OIIL\u002FFDD). Os documentos orçamentais serão publicados após validação institucional.","Conteúdo em preparação para validação pela Administração do Distrito.",1793079566491]