[{"data":1,"prerenderedAt":119},["ShallowReactive",2],{"page:competencias":3},{"slug":4,"section":5,"title":6,"description":7,"topic":8,"hero":14,"meta":17,"stats":21,"blocks":22,"aside":92},"competencias","governo","Atribuições e competências","Atribuições e competências dos órgãos locais do Estado no distrito de Moamba: desenvolvimento económico e social, serviços à população, ordenamento do território e participação comunitária.",{"title":6,"description":9,"bullets":10},"Consulte as responsabilidades dos órgãos e serviços distritais.",[11,12,13],"Enquadramento das atribuições da administração distrital.","Competências de cada unidade e serviço.","Referências aos diplomas aplicáveis e respectivas fontes oficiais.",{"eyebrow":15,"heading":6,"intro":16},"GOVERNO · ATRIBUIÇÕES","O distrito é a unidade territorial principal da organização da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento. Esta página resume as atribuições e competências dos órgãos do Estado no distrito de Moamba e os princípios que orientam a sua actuação.",{"updatedAt":18,"responsible":19,"status":20},"2026-10-14","Administração do Distrito de Moamba","em-validacao",[],[23,27,31,33,35,37,52,55,57,59,65,67,69,71,73,90],{"type":24,"lead":25,"html":26},"paragraph",true,"A Lei n.º 8\u002F2003, de 19 de Maio, confia aos órgãos locais do Estado a missão de realizar, no respectivo território, as funções da administração pública, promovendo o desenvolvimento económico, social e cultural e assegurando a prestação de serviços à população. No distrito de Moamba, essa missão concretiza-se através do \u003Ca href=\"\u002Fgoverno\">Governo Distrital\u003C\u002Fa>, dos serviços distritais e dos escalões de posto administrativo e localidade.",{"type":28,"level":29,"text":30},"heading",2,"O distrito como base da planificação",{"type":24,"html":32},"Na arquitectura da administração local moçambicana, o distrito não é apenas uma circunscrição administrativa: é a base da planificação do desenvolvimento. É ao nível distrital que se elaboram, de forma participativa, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital (PEDD), instrumento de médio prazo, e o Plano Económico e Social e Orçamento Distrital (PESOD), instrumento anual de programação e orçamentação. Estes documentos, à medida que forem validados, serão disponibilizados nas páginas \u003Ca href=\"\u002Fplanos\">Planos e projectos\u003C\u002Fa> e \u003Ca href=\"\u002Forcamento\">Orçamento distrital\u003C\u002Fa>.",{"type":28,"level":29,"text":34},"Competências por domínio",{"type":24,"html":36},"As competências dos órgãos locais do Estado no distrito abrangem, em termos gerais, quatro grandes domínios de actuação:",{"type":38,"items":39},"info-list",[40,43,46,49],{"term":41,"html":42},"Desenvolvimento económico local","Promoção da \u003Ca href=\"\u002Fagricultura\">agricultura\u003C\u002Fa> e da pecuária, apoio ao \u003Ca href=\"\u002Fcomercio\">comércio e aos serviços\u003C\u002Fa>, licenciamento de actividades económicas de âmbito local e criação de condições para o \u003Ca href=\"\u002Finvestimento\">investimento\u003C\u002Fa> no território.",{"term":44,"html":45},"Serviços sociais à população","Expansão e funcionamento da rede primária de \u003Ca href=\"\u002Feducacao\">educação\u003C\u002Fa> e de \u003Ca href=\"\u002Fsaude\">saúde\u003C\u002Fa>, programas dirigidos à mulher e à acção social e iniciativas de apoio à \u003Ca href=\"\u002Fjuventude\">juventude\u003C\u002Fa>.",{"term":47,"html":48},"Ordenamento do território e infra-estruturas","Planeamento do uso da terra, ordenamento territorial, \u003Ca href=\"\u002Finfraestruturas\">infra-estruturas públicas\u003C\u002Fa>, estradas locais, água, saneamento e gestão do \u003Ca href=\"\u002Fambiente\">ambiente\u003C\u002Fa>.",{"term":50,"html":51},"Participação e cidadania","Funcionamento dos conselhos consultivos locais, realização de \u003Ca href=\"\u002Faudiencias\">audiências\u003C\u002Fa> e \u003Ca href=\"\u002Fconsultas\">consultas públicas\u003C\u002Fa> e garantia do acesso dos cidadãos à informação pública.",{"type":53,"html":54},"source-note","Fonte: Lei n.º 8\u002F2003, de 19 de Maio, e Decreto n.º 11\u002F2005, de 10 de Junho. Enumeração sintetizada para efeitos de leitura; o elenco legal completo consta dos diplomas citados.",{"type":28,"level":29,"text":56},"Os conselhos consultivos locais",{"type":24,"html":58},"A participação das comunidades na governação distrital faz-se, em primeiro lugar, através dos conselhos consultivos locais — órgãos de consulta que funcionam nos escalões de distrito, posto administrativo, localidade e povoação. Segundo o Guião sobre a Organização e o Funcionamento dos Conselhos Locais (2008), o conselho consultivo distrital integra entre 30 e 50 membros, e os conselhos dos escalões inferiores entre 20 e 40, reflectindo a composição social do território: autoridades comunitárias, representantes de grupos sociais e económicos e cidadãos escolhidos pelas comunidades. Estes conselhos pronunciam-se sobre os planos e o balanço da sua execução, acompanhando de perto a governação do distrito.",{"type":60,"tone":61,"title":62,"paragraphs":63},"callout","green","REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES",[64],"Na composição dos conselhos consultivos locais, a representação das mulheres nunca deve ser inferior a 30% dos membros, segundo o Guião sobre a Organização e o Funcionamento dos Conselhos Locais (2008).",{"type":28,"level":29,"text":66},"Princípios da actuação administrativa",{"type":24,"html":68},"A actuação dos órgãos locais do Estado obedece a princípios que protegem o cidadão: a legalidade, a prossecução do interesse público, a igualdade de tratamento e a imparcialidade, a transparência e a publicidade dos actos, a desburocratização e a aproximação dos serviços às populações. O direito dos cidadãos ao acesso à informação de interesse público é garantido pela Lei n.º 34\u002F2014, de 31 de Dezembro, e pelo respectivo regulamento, e concretiza-se neste portal através das páginas de \u003Ca href=\"\u002Ftransparencia\">transparência\u003C\u002Fa> e do \u003Ca href=\"\u002Fatendimento\">atendimento ao cidadão\u003C\u002Fa>.",{"type":28,"level":29,"text":70},"Referências legais",{"type":24,"html":72},"Os principais diplomas que enquadram as atribuições e competências descritas nesta página são os seguintes:",{"type":38,"items":74},[75,78,81,84,87],{"term":76,"html":77},"Lei n.º 8\u002F2003, de 19 de Maio","Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE): organização, competências e funcionamento dos órgãos locais nos escalões de província, distrito, posto administrativo e localidade.",{"term":79,"html":80},"Decreto n.º 11\u002F2005, de 10 de Junho","Regulamento da LOLE: detalha o funcionamento dos órgãos locais e a articulação com as autoridades comunitárias.",{"term":82,"html":83},"Decreto n.º 6\u002F2006, de 12 de Abril","Define a organização dos governos distritais e cria os serviços distritais (SDAE, SDEJT, SDSMAS e SDPI).",{"term":85,"html":86},"Lei n.º 34\u002F2014, de 31 de Dezembro","Lei do Direito à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 35\u002F2015, de 31 de Dezembro.",{"term":88,"html":89},"Lei n.º 7\u002F2019, de 31 de Maio","Organização e funcionamento dos órgãos de representação do Estado na província, no quadro da descentralização iniciada com a revisão constitucional de 2018.",{"type":24,"html":91},"Os textos legais e outra documentação de referência serão disponibilizados na página de \u003Ca href=\"\u002Flegislacao\">legislação aplicável\u003C\u002Fa>, à medida da sua preparação para publicação.",{"sectionLinks":93,"related":103,"sources":116},[94,97,99,102],{"slug":95,"label":96},"mensagem","Mensagem da Administração",{"slug":5,"label":98},"Estrutura do Governo Distrital",{"slug":100,"label":101},"dirigentes","Dirigentes e responsáveis",{"slug":4,"label":6},[104,107,110,113],{"slug":105,"label":106},"legislacao","Legislação aplicável",{"slug":108,"label":109},"consultas","Consultas públicas",{"slug":111,"label":112},"planos","Planos e projectos",{"slug":114,"label":115},"transparencia","Transparência",{"html":117,"note":118},"Lei n.º 8\u002F2003, de 19 de Maio; Decreto n.º 11\u002F2005, de 10 de Junho; Decreto n.º 6\u002F2006, de 12 de Abril; Guião sobre a Organização e o Funcionamento dos Conselhos Locais (2008); Lei n.º 34\u002F2014, de 31 de Dezembro.","Conteúdo em preparação para validação pela Administração do Distrito.",1793079566079]